INSS vai devolver descontos indevidos a aposentados

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Acordo propõe devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas: veja como funciona

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 2 de julho, uma proposta de acordo para ressarcir aposentados e pensionistas por descontos irregulares de mensalidades associativas que foram aplicados sem autorização em seus benefícios.

Se aprovado pelo STF, o acordo permitirá o início dos pagamentos a partir do dia 24 de julho de 2025. Os valores restituídos se referem a descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, e serão integralmente corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Como será feito o ressarcimento?

  • Os pagamentos serão realizados a cada 15 dias, com 1,5 milhão de beneficiários por lote.

  • A devolução será feita de forma voluntária, ou seja, o aposentado precisa solicitar o reembolso junto ao INSS, por meio dos canais oficiais:

    • Aplicativo Meu INSS

    • Central telefônica 135

    • Agências dos Correios

Quem tem direito ao ressarcimento automático?

Alguns grupos receberão a devolução sem necessidade de solicitação, devido à condição de vulnerabilidade:

  • Idosos com mais de 80 anos

  • Povos indígenas

  • Quilombolas
    Design Sem Nome (34) - Bom Pastor Contabilidade | Contabilidade em São Caetano do Sul - SP

E se a associação não comprovar o desconto?

Se o beneficiário contestar o desconto, o sistema do INSS notificará a associação, que terá 15 dias para comprovar a autorização ou devolver os valores por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso não haja comprovação ou reembolso, o INSS restituirá o valor ao beneficiário.

Para quem já entrou com ação judicial

Quem já ingressou com ação na Justiça contra o INSS poderá aderir ao acordo, mas precisará desistir do processo judicial. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.

Efeitos jurídicos do acordo

  • Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral dos valores pelo INSS;

  • Exclusão de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra o INSS;

  • Necessidade de contestação administrativa prévia antes de acionar a Justiça;

  • Possibilidade de continuar na via judicial para quem não aderir ao acordo.

Finalidade do acordo

O objetivo é ressarcir integralmente os aposentados e pensionistas lesados, mesmo antes de qualquer responsabilização judicial das associações envolvidas. Além disso, o INSS se compromete a adotar medidas para punir as entidades responsáveis pelos descontos e prevenir novas fraudes.

Operação Sem Desconto: R$ 6,3 bilhões em fraudes

A proposta surgiu em meio às investigações da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos indevidos. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados entre 2019 e 2024.

Até o momento, a Justiça já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e pessoas investigadas.

Quem participou da elaboração do acordo?

O documento foi construído por meio de conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli, e contou com a participação da:

  • AGU (Advocacia-Geral da União)

  • INSS

  • Ministério da Previdência Social

  • OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

  • DPU (Defensoria Pública da União)

  • MPF (Ministério Público Federal)

A homologação do STF é essencial para garantir segurança jurídica ao acordo e viabilizar a devolução dos valores, inclusive com a solicitação de abertura de crédito extraordinário e exclusão dos montantes do teto de gastos da União para 2025 e 2026.

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