CRT 4 para MEI: nova regra para notas fiscais

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CRT 4 para MEI: Nova regra para emissão de notas fiscais entra em vigor

Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam ficar atentos à nova obrigatoriedade que entrou em vigor em 1º de abril. Agora, as notas fiscais emitidas por MEIs devem conter o Código de Regime Tributário (CRT) 4, um código exclusivo para essa categoria empresarial.

O que é o CRT?

Os Códigos de Regime Tributário (CRT) são utilizados para identificar a forma de tributação das empresas e auxiliar a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda no monitoramento fiscal. Antes dessa mudança, os MEIs utilizavam o CRT 1, que também era utilizado por outras empresas do Simples Nacional.

Com a adoção do CRT 4, a fiscalização se torna mais eficiente, permitindo um melhor controle sobre as atividades dos MEIs.

A mudança impacta os impostos?

Não. A tributação do MEI continua a mesma, com os impostos sendo pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, a não inserção correta do CRT pode impedir a emissão da nota fiscal e gerar penalidades.

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?
  • Sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas.
  • A emissão é opcional para vendas ou serviços prestados a pessoas físicas.

MEIs que atuam no comércio e na indústria devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sujeita ao ICMS, tributo estadual. Já os MEIs prestadores de serviços, sujeitos ao ISSQN (tributo municipal), emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

CFOPs: O que são e para que servem?

O Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) identifica a natureza da operação realizada pela empresa, como venda, devolução ou remessa. Com a nova regra, os CFOPs foram ajustados para diferenciar melhor as atividades dos MEIs.

Como incluir o CRT 4 na nota fiscal?
  1. Acesse o sistema de emissão de NF-e utilizado.
  2. No campo referente ao Código de Regime Tributário, insira o CRT 4.
  3. Informe corretamente os dados do destinatário (CNPJ ou CPF e endereço completo).
  4. Escolha o CFOP adequado para a transação.
  5. Descreva detalhadamente o produto ou serviço, incluindo quantidade, valor unitário e total.
  6. Gere e transmita a nota fiscal, armazenando o XML e o Danfe para controle.
O que acontece se o MEI não seguir a nova regra?
  • O sistema pode impedir a emissão da nota fiscal.
  • A nota pode ser invalidada.
  • Em casos de fiscalização, o MEI pode ser penalizado, podendo até ser desenquadrado da categoria.

Conclusão A adoção do CRT 4 é uma medida que visa aprimorar a fiscalização e o controle tributário dos MEIs, sem alterar a carga tributária. É essencial que os empreendedores se atualizem e adequem seus sistemas para garantir a correta emissão das notas fiscais, evitando problemas futuros.

Para mais informações sobre obrigações fiscais do MEI, consulte um contador especializado!

 

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