CRT 4 para MEI: Nova regra para emissão de notas fiscais entra em vigor
Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam ficar atentos à nova obrigatoriedade que entrou em vigor em 1º de abril. Agora, as notas fiscais emitidas por MEIs devem conter o Código de Regime Tributário (CRT) 4, um código exclusivo para essa categoria empresarial.
O que é o CRT?
Os Códigos de Regime Tributário (CRT) são utilizados para identificar a forma de tributação das empresas e auxiliar a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda no monitoramento fiscal. Antes dessa mudança, os MEIs utilizavam o CRT 1, que também era utilizado por outras empresas do Simples Nacional.
Com a adoção do CRT 4, a fiscalização se torna mais eficiente, permitindo um melhor controle sobre as atividades dos MEIs.
A mudança impacta os impostos?
Não. A tributação do MEI continua a mesma, com os impostos sendo pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, a não inserção correta do CRT pode impedir a emissão da nota fiscal e gerar penalidades.
Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?
- Sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas.
- A emissão é opcional para vendas ou serviços prestados a pessoas físicas.
MEIs que atuam no comércio e na indústria devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sujeita ao ICMS, tributo estadual. Já os MEIs prestadores de serviços, sujeitos ao ISSQN (tributo municipal), emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
CFOPs: O que são e para que servem?
O Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) identifica a natureza da operação realizada pela empresa, como venda, devolução ou remessa. Com a nova regra, os CFOPs foram ajustados para diferenciar melhor as atividades dos MEIs.
Como incluir o CRT 4 na nota fiscal?
- Acesse o sistema de emissão de NF-e utilizado.
- No campo referente ao Código de Regime Tributário, insira o CRT 4.
- Informe corretamente os dados do destinatário (CNPJ ou CPF e endereço completo).
- Escolha o CFOP adequado para a transação.
- Descreva detalhadamente o produto ou serviço, incluindo quantidade, valor unitário e total.
- Gere e transmita a nota fiscal, armazenando o XML e o Danfe para controle.
O que acontece se o MEI não seguir a nova regra?
- O sistema pode impedir a emissão da nota fiscal.
- A nota pode ser invalidada.
- Em casos de fiscalização, o MEI pode ser penalizado, podendo até ser desenquadrado da categoria.
Conclusão A adoção do CRT 4 é uma medida que visa aprimorar a fiscalização e o controle tributário dos MEIs, sem alterar a carga tributária. É essencial que os empreendedores se atualizem e adequem seus sistemas para garantir a correta emissão das notas fiscais, evitando problemas futuros.
Para mais informações sobre obrigações fiscais do MEI, consulte um contador especializado!