A partir desta quinta-feira, dia 1 de agosto, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos.
O que é o DET?
O DET é um sistema administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do governo federal. Ele facilita a comunicação entre o órgão e os empregadores, ajudando no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Cadastro no DET
Todos os CPFs e CNPJs possuem um cadastro automático no sistema. Agora, o governo está pedindo que os usuários atualizem suas informações de contato e acessem a plataforma gratuitamente. Veja abaixo como fazer isso.
Como funciona
Os dados do empregador são usados para enviar alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões e avisos em geral.
Atualização de Cadastro
Não há multa por não atualizar o cadastro, mas o empregador que não atualizar seus dados pode não receber notificações importantes e, consequentemente, pode ser autuado por não atender a intimações ou apresentar documentos exigidos.
As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo considera que o usuário tomou ciência delas automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
Afinal, quem deve utilizar o DET?
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadoras e pessoas jurídicas com ou sem empregados. Desde 9 de fevereiro, o sistema está disponível para atualização de cadastro, e sua utilização se tornou obrigatória gradualmente.
Desde junho, o governo tem enviado e-mails alertando sobre a importância de cadastrar informações de contato na plataforma. Esses e-mails são enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital ou o próprio DET.
Mesmo quem não é empregador pode receber o e-mail se tiver fornecido seu endereço eletrônico como contato no e-Social ou FGTS Digital. Caso a pessoa não seja empregadora, pode desconsiderar o e-mail ou atualizar seus dados no DET, se desejar contratar um empregado futuramente.
Os e-mails do Ministério do Trabalho têm como remetente o endereço eletrônico noreply@domicilio.trabalho.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo formulário disponibilizado pelo governo.
Como Atualizar o Cadastro?
A atualização é gratuita e feita pelo próprio empregador no site do DET: [det.sit.trabalho.gov.br] (http://det.sit.trabalho.gov.br).
– Não é necessário instalar nenhum programa.
– Faça login no sistema usando a conta gov.br (nível de segurança prata ou ouro) ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
– No primeiro acesso, defina uma palavra-chave para ser informada nos alertas da Inspeção do Trabalho.
– MEIs devem preencher informações de contato relativas ao CPF e depois alterar o perfil para o CNPJ da empresa para atualizar esses dados.
Após o cadastro, o empregador pode permitir que outra pessoa acesse a plataforma em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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