Com o avanço do e-Social, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS.
Essa nova Plataforma terá inicio oficialmente em Março, e você verá a diferença nesta guia, que vence em Abril.
As principais mudanças que afetarão o empregador são: forma de pagamento da guia e data de vencimento da guia.
A forma de pagamento será excluisivamente através de PIX pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes.
Vantagens com esta mudança: 1- O pagamento poderá ser feito em qualquer dia e horário, mesmo finais de semana e feriados
2- A identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.
Conforme a lei nº 14.438, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da Competência 03/2024 terá vencimento 19/04/2024, de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.
Observação importante: Para termos acesso a essa nova plataforma do FGTS Digital, será necessário emitir uma nova procuração eletrônica. Portanto, se seu CPNJ ou e CPF estiver vencido, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo (a) sobre a emissão, caso a empresa não possua certificado digital.
Se tiver quaisquer dúvidas estamos a disposição para saná-las.