IBS e CBS na prática

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IBS e CBS na prática

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A Reforma Tributária chegou para mudar a forma como as empresas pagam impostos no Brasil. Com a Lei Complementar 214/2025, surgem dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses impostos vêm para simplificar o sistema tributário, substituindo os tributos atuais. A CBS entra no lugar de PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS substitui ICMS e ISS.

A mudança começa em janeiro de 2026, e todas as notas fiscais precisarão incluir os campos de IBS e CBS. Notas emitidas sem essas informações serão rejeitadas na transmissão. As alíquotas iniciais serão de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, aplicadas de forma gradual conforme o cronograma da Reforma.

A Reforma Tributária ainda está em fase de testes, com ajustes e atualizações acontecendo ao longo do processo. A equipe da Bom Pastor Contabilidade acompanha cada mudança de perto para garantir que clientes e parceiros estejam sempre bem informados e preparados para essa nova etapa do sistema tributário brasileiro.

Confira mais detalhes: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo

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