Acordo propõe devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas: veja como funciona
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 2 de julho, uma proposta de acordo para ressarcir aposentados e pensionistas por descontos irregulares de mensalidades associativas que foram aplicados sem autorização em seus benefícios.
Se aprovado pelo STF, o acordo permitirá o início dos pagamentos a partir do dia 24 de julho de 2025. Os valores restituídos se referem a descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, e serão integralmente corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Como será feito o ressarcimento?
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Os pagamentos serão realizados a cada 15 dias, com 1,5 milhão de beneficiários por lote.
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A devolução será feita de forma voluntária, ou seja, o aposentado precisa solicitar o reembolso junto ao INSS, por meio dos canais oficiais:
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Aplicativo Meu INSS
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Central telefônica 135
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Agências dos Correios
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Quem tem direito ao ressarcimento automático?
Alguns grupos receberão a devolução sem necessidade de solicitação, devido à condição de vulnerabilidade:
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Idosos com mais de 80 anos
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Povos indígenas
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Quilombolas
E se a associação não comprovar o desconto?
Se o beneficiário contestar o desconto, o sistema do INSS notificará a associação, que terá 15 dias para comprovar a autorização ou devolver os valores por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso não haja comprovação ou reembolso, o INSS restituirá o valor ao beneficiário.
Para quem já entrou com ação judicial
Quem já ingressou com ação na Justiça contra o INSS poderá aderir ao acordo, mas precisará desistir do processo judicial. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.
Efeitos jurídicos do acordo
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Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral dos valores pelo INSS;
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Exclusão de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra o INSS;
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Necessidade de contestação administrativa prévia antes de acionar a Justiça;
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Possibilidade de continuar na via judicial para quem não aderir ao acordo.
Finalidade do acordo
O objetivo é ressarcir integralmente os aposentados e pensionistas lesados, mesmo antes de qualquer responsabilização judicial das associações envolvidas. Além disso, o INSS se compromete a adotar medidas para punir as entidades responsáveis pelos descontos e prevenir novas fraudes.
Operação Sem Desconto: R$ 6,3 bilhões em fraudes
A proposta surgiu em meio às investigações da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos indevidos. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e pessoas investigadas.
Quem participou da elaboração do acordo?
O documento foi construído por meio de conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli, e contou com a participação da:
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AGU (Advocacia-Geral da União)
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INSS
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Ministério da Previdência Social
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OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
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DPU (Defensoria Pública da União)
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MPF (Ministério Público Federal)
A homologação do STF é essencial para garantir segurança jurídica ao acordo e viabilizar a devolução dos valores, inclusive com a solicitação de abertura de crédito extraordinário e exclusão dos montantes do teto de gastos da União para 2025 e 2026.