Lucro Presumido 2026: Receita Federal antecipa cobrança de IRPJ e CSLL com novo acréscimo
Entenda a IN RFB nº 2.306/2026 e os impactos no fluxo de caixa das empresas
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, publicada em 23 de janeiro de 2026, promoveu uma mudança relevante na forma de apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.
A nova regra decorre das disposições da Lei Complementar nº 224/2025 e afeta diretamente o planejamento tributário, o controle da receita trimestral e o fluxo de caixa das empresas.
Na prática, o Fisco adotou um modelo de antecipação da cobrança, exigindo que o contribuinte pague mais imposto ao longo do ano, com ajuste apenas no encerramento do exercício.
O que diz a Lei Complementar nº 224/2025 sobre o Lucro Presumido
A LC nº 224/2025 instituiu a redução linear de benefícios fiscais federais e determinou, entre outras medidas, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual.
Pontos centrais da legislação:
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O limite de R$ 5 milhões é anual;
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O acréscimo de 10% deve incidir somente sobre a parcela da receita que exceder esse limite.
Como funcionava a apuração do IRPJ e da CSLL antes da mudança
A regulamentação anterior, publicada pela IN RFB nº 2.305/2025, em 31/12/2025, estabelecia que:
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O limite de R$ 5 milhões seria verificado com base na receita acumulada no ano;
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O acréscimo de 10% seria aplicado apenas a partir do trimestre em que o limite anual fosse ultrapassado;
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A tributação adicional permaneceria válida até o final do exercício.
Ou seja, o contribuinte só sofreria o impacto tributário após exceder efetivamente o limite legal anual.
O que mudou com a IN RFB nº 2.306/2026
Com a nova Instrução Normativa, a Receita Federal manteve o limite anual de R$ 5 milhões, mas passou a fracioná-lo por trimestre, fixando o valor de:
R$ 1,25 milhão por trimestre
Com isso:
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Sempre que a receita bruta trimestral ultrapassar R$ 1,25 milhão, aplica-se imediatamente o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL;
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Essa cobrança ocorre mesmo que a empresa permaneça abaixo de R$ 5 milhões no total do ano.
Revisão do imposto apenas no final do ano
Caso, ao final do exercício, a empresa não ultrapasse o limite anual de R$ 5 milhões, a norma permite:
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Recalcular o IRPJ e a CSLL dos trimestres afetados;
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Identificar o valor pago a maior;
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Compensar esse valor no 4º trimestre ou solicitar restituição, com atualização pela taxa Selic e acréscimo de 1%.
Na prática, trata-se de uma antecipação de tributos, com ajuste somente no fechamento do ano-calendário.
Exemplo prático de impacto no Lucro Presumido
Receita bruta anual da empresa:
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1º trimestre: R$ 1.000.000
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2º trimestre: R$ 1.400.000
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3º trimestre: R$ 1.300.000
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4º trimestre: R$ 1.200.000
Total do ano: R$ 4.900.000
Mesmo sem ultrapassar o limite legal anual, pela nova regra:
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O acréscimo de 10% é aplicado no 2º e 3º trimestres, pois a receita trimestral excedeu R$ 1,25 milhão;
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O imposto maior é recolhido nesses períodos;
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A compensação ocorre apenas no encerramento do exercício.
Pontos de atenção para empresas do Lucro Presumido em 2026
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Impacto imediato no fluxo de caixa;
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Necessidade de controle rigoroso da receita trimestral;
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Revisões e compensações exigem cálculos técnicos precisos;
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Mesmo empresas abaixo de R$ 5 milhões no ano podem antecipar pagamento de imposto.
Conclusão: atenção redobrada ao planejamento tributário
Com a IN RFB nº 2.306/2026, a Receita Federal antecipou a cobrança do acréscimo e transferiu ao contribuinte a responsabilidade de comprovar, apenas no final do exercício, que não ultrapassou o limite legal.
Diante desse cenário, o planejamento tributário contínuo e o acompanhamento técnico da apuração do IRPJ e da CSLL tornam-se indispensáveis para empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Nosso escritório está à disposição para:
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Revisão dos cálculos tributários;
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Apuração de valores pagos a maior;
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Planejamento tributário estratégico para 2026.





