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Nova regra da Receita Federal sobre transações acima de R$ 5 mil no Pix: entenda

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Nova regra da Receita Federal sobre transações acima de R$ 5 mil no Pix: entenda

Desde 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal ampliou o controle sobre movimentações financeiras realizadas via Pix e outros meios. Transações que somem mais de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser informadas à Receita pelas instituições financeiras. Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o assunto:


O que mudou?

Agora, além dos bancos tradicionais, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também são obrigadas a informar à Receita Federal movimentações financeiras que ultrapassem os limites mensais definidos. Antes, essa obrigação era restrita aos bancos.


Quais operações serão monitoradas?

Todas as movimentações financeiras estão incluídas, como:

Importante: não é necessário que uma única transação supere R$ 5 mil. Se o total de movimentações mensais ultrapassar esse valor, as informações serão enviadas à Receita. Até mesmo transferências entre contas do mesmo titular entram na regra.


Por que a medida foi adotada?

A Receita Federal afirma que a mudança visa combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos, aumentando o controle sobre operações financeiras.


A Receita terá acesso a todos os detalhes das transações?

Não. Segundo a Receita Federal, as informações repassadas não incluem a origem ou a natureza dos valores movimentados, garantindo o sigilo bancário e fiscal.

Os dados compartilhados incluem:


Isso cria um novo imposto?

Não. A Receita reforçou que a medida não implica em novos tributos sobre o Pix ou outras transações financeiras.


Quem movimentar mais de R$ 5 mil por mês terá problemas?

Não necessariamente. A Receita usará os dados para cruzar informações com as declarações de Imposto de Renda. Caso identifique inconsistências, o contribuinte pode ser chamado para esclarecimentos ou cair na malha fina.


Quando a regra entrou em vigor?

A norma foi publicada em setembro de 2024 e passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.


Com a ampliação do monitoramento, é importante que contribuintes fiquem atentos às suas declarações e mantenham suas movimentações financeiras devidamente regularizadas.

Leia a seguir a matéria publicada no gov.br: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/nova-norma-da-receita-federal-preserva-rotina-de-trabalhadores-e-fortalece-combate-a-crimes-financeiros

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