STF valida compartilhamento de dados financeiros com estados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, normas do Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que exigem que instituições financeiras forneçam aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitas por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas, como Pix e cartões de débito e crédito, nas quais há recolhimento de ICMS. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, concluído em 6 de setembro, durante sessão virtual.
As regras validadas pelo STF não envolvem a quebra de sigilo bancário, nem eliminam essa proteção constitucional. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra disposições do Convênio ICMS 134/2016 e suas regulamentações.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto foi o vencedor, argumentou que os deveres impostos pelo convênio não configuram quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência do sigilo das instituições financeiras para a administração tributária estadual ou distrital. Ela destacou que essas informações são usadas para fiscalizar o pagamento de impostos, e que os estados e o Distrito Federal devem proteger o sigilo dessas informações, utilizando-as apenas para suas funções fiscais.
Cármen Lúcia também mencionou que, em decisões anteriores, o STF já havia determinado que o compartilhamento de dados bancários com a administração tributária não fere o direito à intimidade. Ela ressaltou que as normas visam melhorar a fiscalização tributária, especialmente considerando o aumento do comércio virtual e a globalização econômica.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o entendimento da relatora.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que as regras não são claras quanto à transmissão, ao sigilo e ao armazenamento das informações, além de não oferecerem garantias adequadas para proteger os direitos constitucionais dos titulares dos dados. Os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também seguiram essa linha divergente.